Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3556 de 18 de Janeiro de 2005
Regulamenta a cessão de servidor da Polícia Civil do Distrito Federal para servir a outro órgão ou entidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As cessões de servidores de que trata esta Lei deverão ser renovadas anualmente.