Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005
Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Parceria Habitacional terá como órgão gestor a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.