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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005

Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências

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Art. 8º

A Parceria Habitacional terá como órgão gestor a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3554 /2005