Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005
Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No caso dos servidores públicos, a liquidação das prestações referentes à aquisição da unidade habitacional poderá ser consignada em pagamento, mediante autorização prévia e formal do servidor e anuência da Administração Pública.