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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005

Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências

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Art. 7º

No caso dos servidores públicos, a liquidação das prestações referentes à aquisição da unidade habitacional poderá ser consignada em pagamento, mediante autorização prévia e formal do servidor e anuência da Administração Pública.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 3554 /2005