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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005

Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências

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Art. 3º

A Parceria Habitacional é considerada de interesse social, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3554 /2005