Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005
Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Parceria Habitacional é considerada de interesse social, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.