Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005
Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Parceria Habitacional:
I
possibilitar a implantação da Política Habitacional do Distrito Federal com a oferta de moradia para a população de renda média, em especial, para os servidores públicos;
II
incentivar a participação da iniciativa privada na produção de unidades habitacionais destinadas a parcerias de interesse social;
III
otimizar os recursos públicos, dando prioridade à ocupação de lotes ou projeções localizados em áreas dotadas de infra-estrutura urbana.