JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005

Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos da Parceria Habitacional:

I

possibilitar a implantação da Política Habitacional do Distrito Federal com a oferta de moradia para a população de renda média, em especial, para os servidores públicos;

II

incentivar a participação da iniciativa privada na produção de unidades habitacionais destinadas a parcerias de interesse social;

III

otimizar os recursos públicos, dando prioridade à ocupação de lotes ou projeções localizados em áreas dotadas de infra-estrutura urbana.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 3554 /2005