Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3554 de 18 de Janeiro de 2005
Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Define critérios para o estabelecimento de Parcerias Habitacionais e dá outras providências
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