Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3551 de 17 de Janeiro de 2005
Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.