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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3551 de 17 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004, e dá outras providências

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Art. 5º

Fica incluída nos Anexos de Metas Fiscais das Leis Nº 3.179 de 6 de agosto de 2003 e da Lei nº 3.441 de 15 de setembro de 2004, a dispensa de multas e juros moratórios prevista no Convênio ICMS 140/2004, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o exercício de 2004 e de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o exercício de 2005.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3551 /2005