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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3551 de 17 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº 3.441, de 15 de setembro de 2004, e dá outras providências

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Art. 4º

Fica inserido o § 3º ao art. 53, com a seguinte redação". "Art. 53........................................................." "§ 3º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei".

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3551 /2005