Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3525 de 03 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a criação da “Praça dos Estados” na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.