Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3525 de 03 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a criação da “Praça dos Estados” na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.