Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 352 de 12 de Novembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Fundação Hospitalar do Distrito Federal, fica autorizado a ministrar o curso de Técnico em Enfermagem, através da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB).