Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 352 de 12 de Novembro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São condições para o exercício da função de Técnico em Enfermagem:

I

ser titular do diploma ou do certificado de Técnico em Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente;

II

ser titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil com diploma de Técnico em Enfermagem.