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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3519 de 30 de Dezembro de 2004

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2005

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Art. 9º

O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, obedecidas as limitações estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 3519 /2004