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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3519 de 30 de Dezembro de 2004

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2005

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de investimento, observada a programação constante do Anexo e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 625.962.861,00 (Seiscentos e vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais) apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento:

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3519 /2004