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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3519 de 30 de Dezembro de 2004

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2005

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 5.659.746.678,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.063.431.537 (dois bilhões, sessenta e três milhões, quatrocentos e trinta e um e quinhentos e trinta e sete reais).

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 3519 /2004