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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3519 de 30 de Dezembro de 2004

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2005

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 7.723.178.215,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e quinze reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3519 /2004