Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3518 de 28 de Dezembro de 2004
Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -, para o exercício de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.