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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3518 de 28 de Dezembro de 2004

Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -, para o exercício de 2005

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3518 /2004