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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3516 de 27 de Dezembro de 2004

Assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3516 /2004