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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3516 de 27 de Dezembro de 2004

Assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos

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Art. 3º

O atestamento da condição de professor do sistema de ensino do Distrito Federal ou do sistema federal de ensino se dá mediante a apresentação de: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 5642 de 22/03/2016)

I

carteira funcional de professor da rede pública de ensino do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4820 de 27/04/2012)

I

carteira funcional de professor da rede pública de ensino do Distrito Federal ou do sistema federal de ensino; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 5642 de 22/03/2016)

II

carteira funcional emitida por estabelecimento privado de ensino; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4820 de 27/04/2012)

III

carteira de identidade e contracheque; ou (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4820 de 27/04/2012)

IV

carteira de identidade e documento de identificação expedido pela entidade sindical. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4820 de 27/04/2012)

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 3516 /2004