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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3513 de 27 de Dezembro de 2004

Altera o artigo 4º da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, que “dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3513 /2004