Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3513 de 27 de Dezembro de 2004
Altera o artigo 4º da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, que “dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.