Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3513 de 27 de Dezembro de 2004
Altera o artigo 4º da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, que “dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Departamento de Polícia Técnica do Distrito Federal, três cargos de Assessores, símbolo DFA 13, sendo privativos, respectivamente, de Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas e de Peritos Médico-Legistas.