Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3502 de 20 de Dezembro de 2004

Institui a meia-entrada em estabelecimentos de entretenimento e lazer para idosos a partir de 60 anos de idade

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.