Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3501 de 20 de Dezembro de 2004
Institui a inclusão de empresa participante do Programa de Incentivo ao Primeiro Emprego como critério de desempate, nas licitações públicas realizadas no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.