Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3501 de 20 de Dezembro de 2004
Institui a inclusão de empresa participante do Programa de Incentivo ao Primeiro Emprego como critério de desempate, nas licitações públicas realizadas no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento da presente norma sujeitará a autoridade responsável pela licitação às penalidades administrativas cabíveis.