Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A correspondência das atuais funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias com os níveis estabelecidos nesta Lei far-se-á na forma do Anexo II.