Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias distribuir-se-ão em seis níveis hierárquicos, cujos valores de retribuição são os constantes do Anexo I. (Legislação correlata - Lei 62 de 12/12/1989)