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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989

Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de que trata o artigo anterior é constituído pela Categoria Direção Intermediária, designada pelo Código DAI-111 e pela Categoria Assistência Intermediária, designada pelo Código DAI-112.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 35 /1989