Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de que trata o artigo anterior é constituído pela Categoria Direção Intermediária, designada pelo Código DAI-111 e pela Categoria Assistência Intermediária, designada pelo Código DAI-112.