Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 1989.(Nova redação dada pela retificação publicada no DODF de 25.07.1989)