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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989

Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 1989.(Nova redação dada pela retificação publicada no DODF de 25.07.1989)

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 35 /1989