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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989

Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 13

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 35 /1989