Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.