Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Gratificação a que se refere o artigo anterior aplica-se o disposto na alínea a do art. 2º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979.