Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 35 de 13 de Julho de 1989
Reestrutura o Grupo Direção e Assistências Intermediárias de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
É alterada para Gratificação por Encargo em Gabinete, a denominação da Gratificação pela Representação de Gabinete, observados os valores e requisitos constantes do Anexo III desta Lei. (Legislação correlata - Lei 2911 de 05/02/2002)