Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3496 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a colocação de placas de endereçamento nos imóveis que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a colocação de placas de endereçamento nos imóveis que especifica
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