Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3496 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a colocação de placas de endereçamento nos imóveis que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A permanência de placa de endereçamento danificada, encoberta total ou parcialmente, bem como a sua ausência, sujeitará o proprietário à multa.