Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3495 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a implementação da agricultura urbana no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a implementação da agricultura urbana no Distrito Federal e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.