Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3495 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a implementação da agricultura urbana no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
O Poder Público do Distrito Federal implementará ações no sentido de incentivar as diversas formas de cultivo do solo para produção de alimentos na zona urbana.