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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3495 de 08 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a implementação da agricultura urbana no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Poder Público do Distrito Federal implementará ações no sentido de incentivar as diversas formas de cultivo do solo para produção de alimentos na zona urbana.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3495 /2004