Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3490 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Monumento da Imaculada Conceição de Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Monumento da Imaculada Conceição de Maria e dá outras providências
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