Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3490 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Monumento da Imaculada Conceição de Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas relativas à implantação do Monumento Imaculada Conceição de Maria correrão à conta da comunidade católica, especialmente a que freqüenta o Santuário São Francisco de Assis.