Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3490 de 08 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Monumento da Imaculada Conceição de Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a implantação do Monumento Imaculada Conceição de Maria, no Canteiro Central entre as vias W4 e W5 Norte, em frente ao Santuário São Francisco de Assis, na SGAN 915, Módulo "A/B", da Região Administrativa I –RA I.
Parágrafo único
A implantação do Monumento prevista no caput obedecerá ao disposto na Lei º 1.265, de 19 de novembro de 1996, no art 2º.