Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3490 de 08 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Monumento da Imaculada Conceição de Maria e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a implantação do Monumento Imaculada Conceição de Maria, no Canteiro Central entre as vias W4 e W5 Norte, em frente ao Santuário São Francisco de Assis, na SGAN 915, Módulo "A/B", da Região Administrativa I –RA I.

Parágrafo único

A implantação do Monumento prevista no caput obedecerá ao disposto na Lei º 1.265, de 19 de novembro de 1996, no art 2º.