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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3481 de 09 de Novembro de 2004

Extingue a incorporação das gratificações de que tratam as Leis nºs 213, de 23 de dezembro de 1991, e 807, de 14 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.