Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3481 de 09 de Novembro de 2004
Extingue a incorporação das gratificações de que tratam as Leis nºs 213, de 23 de dezembro de 1991, e 807, de 14 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.