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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 348 de 04 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII e dá outras providências

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Art. 3º

Serão incorporados à nova versão do texto do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, os limites da Região Administrativa, observado o que estabelece a legislação do referido Plano.