Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 348 de 04 de Novembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão incorporados à nova versão do texto do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, os limites da Região Administrativa, observado o que estabelece a legislação do referido Plano.