Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 348 de 04 de Novembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As definições de uso do solo e delimitações das zonas respeitarão as disposições constantes do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial.