Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3475 de 27 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a instituição da compensação ambiental pela utilização dos recursos ambientais da Bacia do Contagem, na Zona Rural de Sobradinho - DF
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.