JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3475 de 27 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a instituição da compensação ambiental pela utilização dos recursos ambientais da Bacia do Contagem, na Zona Rural de Sobradinho - DF

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O disposto nesta Lei aplica-se a todas as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviço e de uso e ocupação do solo, e a outras fontes de qualquer natureza que produzam ou possam produzir alteração prejudicial ao meio ambiente.

Parágrafo único

A compensação ambiental será aplicada, também, no caso de ampliação de empreendimentos já instalados.