Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3475 de 27 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a instituição da compensação ambiental pela utilização dos recursos ambientais da Bacia do Contagem, na Zona Rural de Sobradinho - DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A compensação ambiental será exigida sem prejuízo da imposição, ao poluidor e ao degradador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.