Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3475 de 27 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a instituição da compensação ambiental pela utilização dos recursos ambientais da Bacia do Contagem, na Zona Rural de Sobradinho - DF
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a compensação ambiental pela utilização dos recursos ambientais da Bacia do Contagem, na Zona Rural de Sobradinho – DF.