Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3474 de 27 de Outubro de 2004
Dispõe sobre o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Estado de Educação.