Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3474 de 27 de Outubro de 2004
Dispõe sobre o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regulamento disporá sobre a qualificação dos instrutores da capoeira na escola, exigida, desde logo, a comprovação de idoneidade profissional.