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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3472 de 27 de Outubro de 2004

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.673, de 23 de setembro de 1997, que “faculta aos alunos, pais ou responsáveis a utilização dos espaços físicos das escolas para os fins que especifica e dá outras providências”

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.